Captando a Magia do Universo

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quarta-feira, 28 de março de 2018

Maus-tratos – Como denunciar abusos contra os animais

É mais comum do que imaginamos os abusos cometidos contra os animais. Diariamente podemos comprovar, principalmente em redes sociais, denuncias de casos de maus-tratos. Na maioria das vezes as pessoas não sabem como proceder, e pedem socorro às Ongs e protetores. Essas entidades e pessoas atuam de forma voluntária e muitas vezes não dão conta de todos os casos que aparecem diariamente.
Fazer denúncias por telefones às Ongs ou postar em redes sociais é uma ação válida, mas isso pode demandar tempo no socorro e colocar em risco a vida do animal. O correto é a pessoas agir imediatamente, de forma legal. Qualquer cidadão pode e deve fazer isso.

Como proceder em casos de maus-tratos a animais:

Certifique-se de que o ato é caracterizado pela lei como maus-tratos a animais. Veja abaixo os exemplos mais comuns:
  1. Abandonar animais;
  2. Espancar, envenenar ou mutilar;
  3. Manter preso em correntes, de forma contínua;
  4. Deixar o animal exposto ao sol, chuva ou frio;
  5. Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
  6. Não fornecer água e comida;
  7. Não oferecer cuidados de um veterinário a um animal doente ou ferido;
  8. Forçar o animal a trabalhos excessivos, além de sua capacidade;
  9. Expor o animal em situações que possam causar estresse ou pânico
Como proceder em caso de emergência
Se o caso for um flagrante que coloque em risco a vida do animal, ligue imediatamente para a polícia através do 190. Informe que naquele momento esta ocorrendo um crime, previsto na Lei 9605/98.
O que diz a Lei 9605/98
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Explique com calma a situação e peça uma viatura no local com urgência. Aguarde na chegada da viatura e não faça nada que possa interferir no fragrante.

Infelizmente, a polícia brasileira nem sempre está preparada para lidar com crimes contra os animais, por isso, tenha calma, explique os fatos e procure ter em mão uma cópia da lei. Imprima uma cópia da lei aqui.

Acompanhe todo o procedimento e acompanhe os policiais até o Distrito para elaborar TC (Termo Circunstanciado).

O animal vítima deve ser encaminhado a um veterinário para socorro e emissão de laudo, mesmo que esteja morto, deve haver um laudo técnico para comprovar a causa da morte. Isso deve ser solicitado no momento que estiver sendo elaborado o TC.

Caso a polícia se recuse a atender a ocorrência, é considerado crime de prevaricação. Nesse caso, entre em contato com a Corregedoria da Polícia Civil do seu estado e informe sobre a negativa de atender ao chamado.
Procedimento em casos que não ofereça risco imediato ao animal
Procure reunir todas as provas do ocorrido, sejam fotos, vídeos, testemunhas, etc.
Procure conversar, de forma amigável, com o responsável pelo animal. Explique que a ação é considerada crime passível de punição.
Você pode também enviar uma carta ao infrator, relatando todo o ocorrido, com data e hora, e explicar que tal ato é considerado crime (cite a lei e as punições). Dê um prazo para que a situação seja regularizada, e avise que, caso não seja tomada as providências cabíveis, o fato será denunciado à polícia.

Muitas vezes o tutor do animal desconhece o que é considerado maus-tratos, e procede a ação por pura falta de informação. Nesses casos uma boa conversa resolve a situação.

Atenção:
Se você testemunhar o abandono ou atropelamento de animais, anote imediatamente a placa do carro. Se possível fotografe ou filme.
Caso o animal em risco esteja em imóvel abandonado, a lei ampara a invasão do mesmo para socorrer o animal. Sempre faça isso com a presença de testemunhas, se possível com a polícia. Fotografe e filme a ação.

A constituição Federal diz em seu art.5º que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Lutar contra maus-tratos a animais é um dever de todos. Nunca tenha medo de exercer o seu direito e dever de cidadão. Os animais não podem se defender sozinhos e precisam de nós para agir por ele. DENUNCIE! MAUS-TRATOS É CRIME!



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